


Professores
APOIOS ESCOLARES
Novo Decreto-lei 54/2018, de 6 de julho - Regime jurídico da educação inclusiva
Este novo regime jurídico substituiu o antigo Decreto-lei 3/2008 e vem trazer mudanças significativas na conceção das respostas educativas prestadas aos alunos, nomeadamente aqueles que apresentam um diagnóstico de PHDA ou algumas características de desatenção e irrequietude motora.
Salientam-se as seguintes mudanças:
-
a categoria dos alunos com “necessidades educativas especiais”, na qual anteriormente se poderiam incluir, em determinados casos, os alunos com PHDA, deixa de existir enquanto constructo e deixa de existir também uma legislação específica para este tipo de necessidades,
-
o enfoque passa a ser nas respostas educativas e não nos alunos e nas suas dificuldades,
-
estas respostas educativas, estabelecidas em função das necessidades dos alunos, podem ser transitórias, sendo que em qualquer momento do seu percurso escolar, um aluno poderá beneficiar deste tipo de medidas e posteriormente deixarem de fazer sentido.
Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão: Medidas universais, seletivas e adicionais
Num primeiro nível de apoio, os alunos com PHDA poderão beneficiar de medidas universais, nas quais se incluem:
-
Diferenciação pedagógica,
-
Acomodações curriculares,
-
Enriquecimento curricular,
-
Promoção do comportamento pró-social,
-
Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
Este tipo de medidas não exige nenhum relatório técnico-pedagógico e pode ser aplicado a todos os alunos da turma.
Se estas medidas não se revelarem suficientes, poderão ser implementadas medidas seletivas, nomeadamente:
-
Percursos curriculares diferenciados,
-
Adaptações curriculares não significativas,
-
Apoio psicopedagógico,
-
Antecipação e o reforço das aprendizagens,
-
Apoio tutorial.
A aplicação das medidas seletivas exige uma avaliação por parte de uma equipa multidisciplinar e a elaboração de um relatório técnico-pedagógico.
Existe ainda um outro tipo de medidas, as adicionais, normalmente aplicadas a alunos com dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da aprendizagem e interação, tais como:
-
Frequência do ano de escolaridade por disciplinas,
-
Adaptações curriculares significativas,
-
Plano individual de transição,
-
Desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado,
-
Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
É ainda importante referir que os pais devem participar em todo o processo de seleção das medidas adequadas ao seu filho e ao seu sucesso escolar, juntamente com a equipa multidisciplinar da escola.
Podem também ser os pais a desencadear o processo de averiguação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem, dirigindo-se à direção da escola ou expondo a situação ao professor/diretor de turma. A iniciativa não tem de partir dos professores ou dos técnicos de saúde.